Intervalo de Almoço e de Caixa

Todo bancário deveria ter direito a 1h de intervalo para almoço, com exceção dos caixas, que devem ter 15 minutos.

Contudo, conhecemos a realidade dos bancários e sabemos que na maioria das vezes isso não é possível em função da grande quantidade de trabalho.

Nessas situações, a atuação do Fraga e Lima Advogados Associados é para que o bancário que teve o seu intervalo de almoço desrespeitado, possa receber o período suprimido como horas extraordinárias.

Outro ponto que merece destaque é o caixa que necessita realizar horas extras durante a sua jornada, nessa hipótese, o seu intervalo deve passar de 15 minutos para 1h. Quando desrespeitado, igualmente deve receber a diferença como hora extraordinária.

Por fim, cumpre destacar que o caixa bancário ainda possui outra peculiaridade, já que, como trabalha em constante digitação, pode ter direito ao intervalo de digitador, em que, a cada 50 minutos, teria direito de 10 minutos de intervalo.

Mais do que tempo para a refeição, o intervalo é para o empregado uma questão de saúde física e mental, não deixe de fazer o seu corretamente. Caso tenha ficado em dúvida se isso se aplica ao seu caso, entre em contato pelo WhatsApp que teremos prazer em atendê-lo.
  1. ENTRE EM CONTATO

Copyright© 2023 : FRAGA & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS Política de Privacidade
Design by:
Cookies & Privacidade
Utilizamos cookies para auxiliar a sua navegação em nosso site e melhorar nossos serviços. Caso clique em "aceitar todos os cookies", você concordará com a utilização acima mencionada. É possível, ainda, que você opte por rejeitar todos os cookies não necessários, clicando na opção "rejeitar todos". Para mais informações, clique em "definições de cookies".

Politica de Privacidade

Necessários
detalhe

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Não necessários
detalhe

Visam a melhoria do desempenho do site por meio da coleta de dados anonimizados sobre navegação e uso dos recursos disponibilizados. Se você não permitir a coleta desses cookies, esses dados não serão usados para melhoria do site.

Terceiros
detalhe

O site depende dos serviços oferecidos por terceiros que permitem: Melhorar as campanhas de informação; Oferecer conteúdo interativo; Melhorar a usabilidade e facilitar o compartilhamento de conteúdo nas redes sociais; Assistir a vídeos e apresentações animadas diretamente no site. Os cookies de terceiros no site são todos cookies de publicidade e multimídia do Google. Esses terceiros coletarão e usarão dados de navegação também para seus próprios fins. O usuário pode desativá-los direto no site da Google. Informativo oficial dos cookies de terceiros do Google (https://business.safety.google/adscookies). Política do Google (https://policies.google.com/technologies/partner-sites?hl-pt-BR). O Google Analytics no site tem recursos de relatórios de publicidade ativados (https://support.google.com/analytics/answer/2799357). O site não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal: Domínios: Google, Youtube