Blog Depressão, a doença do bancário?

Depressão e sua relação com o assédio moral sofrido pelos bancários.
Por Leandro Colnago Fraga |
16 de fevereiro de 2017
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Estudo da Organização Mundial de Saúde mostrou que só em 2016, 75 mil pessoas foram afastadas do trabalho em razão da depressão e que até 2020 a doença será a mais incapacitante do mundo. Inclusive, no ano de 2017, no Dia Mundial da Saúde, comemorado a cada 7 de abril, a OMS escolheu o tema depressão.
 
No Brasil, conforme dados da Previdência Social em relação a afastamentos por auxílio doença acidentário, as causas relativas à episódios depressivos apresentam número relevante de casos de afastamento. Os dados da Interfarma demonstram um aumento de antidepressivos e estabilizantes de humor em torno de 18,2% no ano de 2016, quando comparado com 2015.
 
Analisando os dados e comparando o ano de 2015 e 2016, identificamos um aumento aproximado de 19,2% em virtude de afastamento do trabalho tendo como causa transtornos mentais. Importante destacar, no entanto, que transtorno mental é um gênero do qual depressão é uma espécie.
 
No mesmo sentido, depressão e episódios depressivos possuem conceitos e causas diferentes. Enquanto o primeiro é uma doença consolidada, em que existe uma deficiência química no organismo do paciente, o episódio depressivo pode ocorrer em pessoas consideradas saudáveis, sem nunca ter apresentado nenhum sintoma da doença. O episódio depressivo será desencadeado por inúmeros fatores, mas, principalmente, stress excessivo, pressões desmedidas, meio ambiente de trabalho desfavorável, entre outras.
 
Como semelhança, tanto a depressão quanto o paciente que está apresentando episódio depressivo, apresentam completa ou relativa incapacidade para o trabalho e relacionamentos, podendo evoluir de acordo com a gravidade de cada caso.
 
Para os trabalhadores que desenvolvem essa condição a doença aparece a partir de sensação de tristeza, autodesvalorização, sentimento de culpa, irritabilidade, tudo parece fútil ou sem real importância, apatia, redução de prazer nas atividades que antes eram agradáveis, fadiga, diminuição da capacidade de pensar, alteração de sono e apetite, redução do interesse sexual, retraimento social, crises de choro e em casos mais graves, ideias de suicídio entre outros sintomas. Importante destacar que não é necessário apresentar todos os sintomas para caracterizar a depressão ou episódio depressivos.

Mais informações sobre depressão, conceito e características:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-44461999000500003&lang=pt.

Dentre os trabalhadores acometidos de episódios depressivos, os bancários, por laborarem em ambiente extremamente estressante, são uma das principais vítimas. A cobrança excessiva de metas, a pressão diária para vender produtos, a relação muitas vezes nada amistosa com o cliente, todos esses fatores podem ser considerados determinantes para uma crise.
 
Segundo dados do INSS, no ano de 2013, cerca de 18 mil bancários foram afastados, desses, aproximadamente 53% tiveram como causas principais os transtornos mentais.
 
Assim, desencadeada a crise, caso não busque tratamento adequado, o trabalhador terá uma piora constante em seu estado de saúde, iniciando pelo trabalho e evoluindo para todas as relações sociais.
 
Contudo, a Justiça do Trabalho vem observando os desdobramentos e buscando punir empregadores que exigem dos trabalhadores, principalmente bancários, mais do que sua saúde mental consegue aguentar. Mas, como o assédio é tão grande e tão comum, muitas vezes magistrados e o próprio Tribunal vêm se tornando insensível à questão.
 
É necessário voltar a atenção para aqueles trabalhadores que sofrem com o assédio tão comum em agências bancárias, e punir os empregadores de maneira exemplar, já que o meio ambiente de trabalho saudável é direito de todos os empregados.
 
Ademais, os dados são alarmantes para a categoria bancária, já que, conforme relatado no ano de 2013, mais de 50% dos afastamentos eram relacionados à transtornos mentais, provocados na grande maioria das vezes, em razão do labor executado. Em nosso atendimento diário, uma das queixas mais comuns da categoria bancária é justamente o assédio moral e as suas consequências nas relações de trabalho e pessoal.
 
O ordenamento jurídico atual protege o empregado de tratamentos abusivos, cabendo, quando o fato ocorre após o fim da relação laboral, recorrer à Justiça do Trabalho em busca de uma compensação por todo o dano sofrido, já que a reparação completa pode nunca ocorrer.
 
Por fim, em razão dos dados verificados, concluímos que a depressão e episódio depressivos são extremamente comuns no dia a dia do bancário, de modo que cabe à Justiça do Trabalho punir os agressores com vistas à diminuir a pressão e melhorar o meio ambiente de trabalho.
 
Leandro Colnago Fraga – OAB/ES 21.245

É graduado pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade Damásio, Advogado do escritório Fraga e Lima Advogados Associados.
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