Blog A realidade por trás das mudanças na Terceirização

Características da aprovação da lei da terceirização no âmbito do Direito do Trabalho.
Por Leandro Colnago Fraga |
27 de março de 2017
Aconteceu. O que os trabalhadores do Brasil temiam virou realidade, ou está bem próximo disso.
 
Na data de 22 de março de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei datado de 1998. No ano de 2015 muito foi falado sobre a aprovação pela mesma Câmara dos Deputados acerca de um Projeto de Lei que versava sobre a terceirização, inclusive, tal projeto continua tramitando, aguardando aprovação do Senado Federal.
 
Já o texto do PL 4.302/98 fez o caminho inverso e aguardava apenas a aprovação da Câmara dos Deputados para seguir para a sanção presidencial. A pressa era tanta que abandonaram o PL 4.330 para seguir com o 4.302. Pois bem, a aprovação ocorreu e, conforme a nova realidade, precisamos destacar o que muda na relação de emprego.
 
Se você é empregado de alguma empresa, tenha calma, você não está incluído nesta lei e a sua relação com seu atual empregador permanece a mesma. Contudo, caso seja dispensado e venha a ser contratado por uma empresa terceirizada, passará a ser disciplinado pelo atual PL 4.302/98.
 
Incialmente, cumpre destacar que o Projeto de Lei versa sobre dois pontos distintos, o primeiro, seria a contratação temporária de empregados, que sofreu profunda alteração. Já o segundo aspecto, diz respeito à contratação de empregados terceirizados, que abordaremos no presente artigo.
 
A mudança mais profunda ocorreu quanto ao ramo de atividade do empregado terceirizado. Se, anteriormente, era possível apenas contratar empresas terceirizadas para executar a atividade meio, agora, é possível terceirizar todas as atividades, incluindo a atividade fim.
 
Significa dizer, portanto, que uma escola, por exemplo, pode terceirizar a contratação de professores, ou seja, teríamos professores laborando na escola “X”, que não devem responder às ordens do diretor, mas apenas da empresa terceirizada. Assim, caso algum professor cometa ato que vá contra os regulamentos daquele local, o Diretor da escola deverá entrar em contato com a empresa terceirizada para punir aquele empregado. Sim, parece estranho, e é mesmo.
 
Antes do Projeto de Lei em questão, uma empresa poderia contratar serviço terceirizado apenas para atividade meio, ou seja, voltando ao exemplo da escola, seria possível contratar seguranças terceirizados, que não trabalham com o objetivo principal daquele local, que é o ensino. Fazia muito mais sentido ter um empregado terceirizado. A empresa não detém a minúcia daquela prestação de serviço, e, nada mais justo, que delegar essa função a outrem. Contudo, quando o objetivo principal é o ensino e estamos contratando professores terceirizados, certamente a qualidade daquele estabelecimento irá diminuir.
 
Não precisa de muito esforço para enxergar a perda de qualidade da prestação de serviço, assim como a precarização para seus empregados. O §4º do art. 4º-A do referido PL determina que quem dirige, ou seja, quem determina o que o empregado pode ou não fazer é a empresa terceirizada, ou seja, aquela empresa que sequer se encontra no local de prestação de serviço.
 
De igual forma, para os empregados terceirizados, a diminuição do salário é evidente, caso contrário, não faria sentido a terceirização. Vejamos, uma empresa paga um determinado valor para contratar um empregado, agora, passará a contratar uma empresa terceirizada, pagando menos do que despendia proporcionalmente por empregado. Não há como a empresa terceirizada pagar salário igual ou melhor, já que está recebendo menos proporcionalmente do que aquele empregado recebia.

No mesmo sentido, não há como coadunar com o entendimento de que a Lei da Terceirização irá criar novos postos de emprego, como afirma o presidente da FINDES (http://www.folhavitoria.com.br/economia/noticia/2017/03/lei-da-terceirizacao-pode-criar-novos-postos-de-emprego-diz-presidente-da-findes.html). Data vênia, mas tal entendimento certamente não encontra amparo fático.

O que a terceirização irá criar é o barateamento e precarização da força de trabalho, justamente o objetivo da classe empresarial. A justificativa de aprovação para segurança jurídica não encontra amparo fático.
 
Isso porque, o próprio PL afirma que a empresa terceirizada deverá seguir estritamente a lei e o contrato firmado. Qualquer advogado que milita na Justiça do Trabalho sabe que seguir o contrato é absolutamente raro, e isso não irá mudar com a entrada em vigor do novo dispositivo legal. O que irá acontecer é o aumento do número de processos na Justiça do Trabalho requerendo o vínculo de emprego em face da empresa contratante dos serviços.
 
E, nessa situação, com o desrespeito da Lei em questão, não restará outra alternativa que não seja o retorno aos requisitos da relação de emprego previstos no art. 2º e 3º da CLT, ou seja, teremos “mais do mesmo”.
 
Destacamos que a aprovação do Projeto de Lei da Terceirização culminará com a precarização do trabalho, o aumento de processos judiciais requerendo o vínculo de emprego, o aumento do valor dos processos, diante das irregularidades gritantes que certamente serão praticadas e, assim, ficará, mais do que nunca, a cargo dos Magistrados do Trabalho decidir se no caso concreto ocorreu a fraude trabalhista, ou se a terceirização foi respeitada.
 
E ainda, não podemos deixar de mencionar o aspecto social da terceirização. Não é mencionado, mas o empobrecimento da classe trabalhadora gera um empobrecimento geral da população. Muito se elogia os Estados Unidos da América, em que todos possuem qualidade de vida superior ao nosso país. Entretanto, não nos atentamos ao fato de que, naquele local, os salários são verdadeiramente dignos.
 
Empobrecendo a base da população, à médio e longo prazo estaremos empobrecendo os mesmos empresários que hoje bradam pela aprovação da Lei da Terceirização. Afinal de contas, sem poder aquisitivo não há consumo, sem consumo não há economia forte, não há linha de produção, não há empresa. Mas calma, fique tranquilo, segundo os seus apoiadores, a terceirização irá melhorar tudo, e pode acreditar, quem está falando isso são os nossos políticos investigados na Lava Jato que juram que nunca cometeram uma irregularidade.

Leandro Colnago Fraga

É graduado pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV.  Advogado do escritório Fraga e Lima Advogados Associados. www.fragaelima.adv.br.


Fonte: http://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-direto/2017/03/23/a-realidade-por-tras-das-mudancas-na-terceirizacao-por-leandro-colnago-fraga/
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